Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras na República do Brasil - Convênio de Adesão ao Acordo Específico para Mobilidade

Número: 
005
Ano: 
2015
País: 
Portugal
Objeto: 
Estabelecimento das condições a que a instituição deverá submeter-se para sua adesão, nos termos estabelecidos no Acordo Específico para o Intercâmbio de Estudantes Brasil-Colômbia, ao Programas de intercâmbio acadêmico BRACOL, junto às demais universidades
Vigência: 
09/12/2014 a 09/12/2019
Processo: 
23422.002275/2013-45