Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Número: 
006
Ano: 
2019
Tipo: 
Acordo de Cooperação Técnica
Vigência: 
quinta-feira, 4 Abril, 2019 a quarta-feira, 3 Abril, 2024
Objeto: 
Constitui objeto deste Acordo de Cooperação a cooperação interinstitucional visando possibilitar o acesso à justiça e a construção de uma cultura de paz social,por meio de métodos consensuais de solução de conflitos em atuação pré-processual e atividades cidadania, bem como proporcionar experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos, sob a responsabilidade da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, conforme Plano de Trabalho.
Parceiro: 
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Contrapartidas: 
I. Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos: 1. Ofertar cursos de capacitação, por meios próprios ou através da Escola de Servidores do Poder Judiciário do Paraná, na forma do Anexo I da Resolução no 125 do Conselho Nacional de Justiça, para o corpo docente, em matéria de métodos consensuais de solução de conflitos e cidadania, visando maior aprimoramento das atividades de conciliação, mediação e práticas restaurativas pré-processuais; 2. Ofertar cursos de capacitação simplificado em relação ao estabelecido na forma do Anexo I da Resolução no 125 do Conselho Nacional de Justiça, para o corpo discente, por meios próprios ou através da Escola de Servidores do Poder Judiciário do Paraná, em matéria de métodos consensuais de solução de conflitos e cidadania, visando maior aprimoramento das atividades de conciliação, mediação e práticas restaurativas pré-processuais; 3. Receber da parceira UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, os acordos obtidos nas sessões de conciliação, mediação e práticas restaurativas para homologação e/ou as reclamações para instauração do processo judicial virtual; 4. Participar em demais atividades culturais e educativas que sejam realizadas com vistas à educação para os direitos, acesso e democratização da justiça, cultura da paz social e mediação de conflitos; 5. Providenciar a liberação do perfil de “autuador” no Sistema Projudi aos servidores indicados pelo Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC; e 6. Demais atribuições que forem necessárias para o desenvolvimento do objeto desta parceria, sem gerar ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. II. Compete à parceira UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA: 1. Destinar espaço físico adequado para realização das atividades dentro de suas instalações em qualquer de seus campi na Comarca de Foz do Iguaçu/PR ou outros postos de atendimento à população de sua responsabilidade, noticiando ao Tribunal de Justiça o endereço; 2. Responsabilizar-se pela estrutura humana e material para a consecução do objeto deste Acordo de Cooperação, incluindo os atendimentos diretos à população; 3. Executar com recursos próprios o objeto da parceria, inclusive no que tange aos recursos humanos, bem como assumir todas as responsabilidades na esfera civil, trabalhista, previdenciária e fiscal; 4. Designar um professor responsável pela coordenação dos trabalhos acadêmicos; 5. Registrar e disponibilizar ao Tribunal de Justiça os dados e informações atinentes aos atendimentos realizados concernentes ao objeto deste Acordo de Cooperação, conforme critérios a serem estabelecidos pelas partes; 6. Responsabilizar-se pelo monitoramento, avaliação, acompanhamento e supervisão dos acadêmicos e funcionários envolvidos em métodos autocompositivos, bem como em outras atividades concernentes ao objeto deste instrumento; 7. Disponibilizar advogados, acadêmicos e outros profissionais das áreas de abrangência de seus Cursos para prestar assistência necessária ao cumprimento do objeto deste Acordo de Cooperação na cidade de Curitiba, quando a parceira for Instituição de Ensino; 8. Se o atendimento for no ambiente do CEJUSC: Manter o atendimento em horário compatível com aquele estabelecido pelo fórum; 9. Se o atendimento for nas dependências da parceira: Manter o atendimento em horário compatível com os compromissos do curso, caso a parceira seja Instituição de Ensino; e10. Demais atribuições que forem necessárias para o desenvolvimento do objeto desta parceria, sem gerar ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. III. Compete ao Magistrado Gestor da parceria: 1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; e 2. Monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da parceria.
Gestores: 
Pela Unila - Erich Gustav Schleder Pelo TJ/PR - Dra. Luciana Assad Luppi Ballalai