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PPG-BC - Edital nº. 2023/14 - Ações Afirmativas - Banca - Agenda | 115.87 KB |
17. Das bancas de validação das ações afirmativas
17.1. A documentação e candidatura de candidato(as) inscrito(as), aprovado(as), classificado(as) e convocado(as) pelas ações afirmativas serão verificadas por bancas de validação, instituídas pela UNILA na forma regulamentar.
17.2. As bancas de validação ocorrerão após o resultado preliminar do presente processo seletivo e anterior ao período de matrícula dos(as) candidato(as) aprovados(as) e convocado(as).
17.3. O(a) candidato(a) só estará apto(a) a ser convocado(a) e matriculado(a) após ser aprovado(a) pela respectiva banca de validação.
17.4. Quaisquer do(as) candidato(as) poderão interpor recursos contra o resultado da análise comprobatória de vagas de ações afirmativas e de acordo com procedimentos definidos pela respectiva banca de validação.
17.5. Fica reservado ao PPG-BC o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados, respeitado o direito ao contraditório de:
17.5.1. excluir a pessoa do presente processo seletivo;
17.5.2. vetar a matrícula da pessoa convocada para tal; e/ou
17.5.3. desligar o(a) discente do PPG-BC.
17.6. O(a) candidato(a) que não apresente documento oficial de identificação, não compareça ou chegue fora do prazo estabelecido na convocação para a respectiva banca de validação, será excluído(a) das ações afirmativas e concorrerá somente para as vagas de ampla concorrência.