Número:
006
Ano:
2019
Tipo:
Acordo de Cooperação Técnica
Vigência:
quinta-feira, 4 Abril, 2019 a quarta-feira, 3 Abril, 2024
Objeto:
Constitui objeto deste Acordo de Cooperação a cooperação interinstitucional visando possibilitar o acesso à justiça e a construção de uma cultura de paz social,por meio de métodos consensuais de solução de conflitos em atuação pré-processual e atividades cidadania, bem como proporcionar experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional dos acadêmicos, sob a responsabilidade da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, conforme Plano de Trabalho.
Parceiro:
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
Contrapartidas:
I. Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos:
1. Ofertar cursos de capacitação, por meios próprios ou através da Escola de Servidores do Poder Judiciário do Paraná, na forma do Anexo I da Resolução no 125
do Conselho Nacional de Justiça, para o corpo docente, em matéria de métodos consensuais de solução de conflitos e cidadania, visando maior aprimoramento das
atividades de conciliação, mediação e práticas restaurativas pré-processuais;
2. Ofertar cursos de capacitação simplificado em relação ao estabelecido na forma do Anexo I da Resolução no 125 do Conselho Nacional de Justiça, para o corpo
discente, por meios próprios ou através da Escola de Servidores do Poder Judiciário do Paraná, em matéria de métodos consensuais de solução de conflitos e
cidadania, visando maior aprimoramento das atividades de conciliação, mediação e práticas restaurativas pré-processuais;
3. Receber da parceira UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, os acordos obtidos nas sessões de conciliação,
mediação e práticas restaurativas para homologação e/ou as reclamações para instauração do processo judicial virtual;
4. Participar em demais atividades culturais e educativas que sejam realizadas com vistas à educação para os direitos, acesso e democratização da justiça, cultura
da paz social e mediação de conflitos;
5. Providenciar a liberação do perfil de “autuador” no Sistema Projudi aos servidores indicados pelo Juiz de Direito Coordenador do CEJUSC; e
6. Demais atribuições que forem necessárias para o desenvolvimento do objeto desta parceria, sem gerar ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
II. Compete à parceira UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA:
1. Destinar espaço físico adequado para realização das atividades dentro de suas instalações em qualquer de seus campi na Comarca de Foz do Iguaçu/PR ou
outros postos de atendimento à população de sua responsabilidade, noticiando ao Tribunal de Justiça o endereço;
2. Responsabilizar-se pela estrutura humana e material para a consecução do objeto deste Acordo de Cooperação, incluindo os atendimentos diretos à população;
3. Executar com recursos próprios o objeto da parceria, inclusive no que tange aos recursos humanos, bem como assumir todas as responsabilidades na esfera
civil, trabalhista, previdenciária e fiscal;
4. Designar um professor responsável pela coordenação dos trabalhos acadêmicos;
5. Registrar e disponibilizar ao Tribunal de Justiça os dados e informações atinentes aos atendimentos realizados concernentes ao objeto deste Acordo de
Cooperação, conforme critérios a serem estabelecidos pelas partes;
6. Responsabilizar-se pelo monitoramento, avaliação, acompanhamento e supervisão dos acadêmicos e funcionários envolvidos em métodos autocompositivos,
bem como em outras atividades concernentes ao objeto deste instrumento;
7. Disponibilizar advogados, acadêmicos e outros profissionais das áreas de abrangência de seus Cursos para prestar assistência necessária ao cumprimento do
objeto deste Acordo de Cooperação na cidade de Curitiba, quando a parceira for Instituição de Ensino;
8. Se o atendimento for no ambiente do CEJUSC: Manter o atendimento em horário compatível com aquele estabelecido pelo fórum;
9. Se o atendimento for nas dependências da parceira: Manter o atendimento em horário compatível com os compromissos do curso, caso a parceira seja
Instituição de Ensino; e10. Demais atribuições que forem necessárias para o desenvolvimento do objeto desta parceria, sem gerar ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
III. Compete ao Magistrado Gestor da parceria:
1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; e
2. Monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da parceria.
Gestores:
Pela Unila - Erich Gustav Schleder
Pelo TJ/PR - Dra. Luciana Assad Luppi Ballalai